Para advogados · CPC arts. 465 a 477
Assistente técnico em perícias de engenharia
Engenharia mecânica e segurança do trabalho ao lado do seu cliente: quesitos, acompanhamento da diligência e parecer técnico sobre o laudo do perito.
Para quem é
- Trabalhista: insalubridade, periculosidade, EPI, acidente de trabalho
- Previdenciário: aposentadoria especial e LTCAT
- Cível: falha de equipamento e de manutenção, máquinas, vasos de pressão, climatização
O que está incluído
À direita, a norma que fundamenta cada item.
- Indicação como assistente e quesitosCPC · art. 465, §1º
- Acompanhamento da diligência pericialCPC · art. 466, §2º
- Quesitos suplementaresCPC · art. 469
- Parecer técnico sobre o laudo do peritoCPC · art. 477, §1º
- Esclarecimentos em audiênciaCPC · art. 477, §3º
- Parecer técnico prévio, antes de ajuizarLei 5.194 · art. 13
- Todo serviço entrega
- Parecer técnico fundamentado
- ART registrada no CREA-RJ
- Registro fotográfico
- Arquivos em PDF
O que a norma fixa
- 15 dias
- Para indicar assistente técnico e apresentar quesitosCPC · art. 465, §1º
- 5 dias
- Antecedência mínima do aviso da diligênciaCPC · art. 466, §2º
- 15 dias
- Para o parecer do assistente técnico sobre o laudoCPC · art. 477, §1º
- Obrigatória
- Perícia quando o adicional é pedido em juízoCLT · art. 195, §2º
Como funciona
- 1Análise do casoLeitura dos autos e conversa com o advogado, sem custo.
- 2Proposta por escritoEscopo, prazo e honorários em até 24 horas.
- 3Atuação no processoQuesitos, diligência e parecer assinados, com ART.
- 4AcompanhamentoAté a audiência e os esclarecimentos finais.
Perguntas frequentes
Quando devo chamar o assistente técnico?
O ideal é logo após a nomeação do perito: o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias (CPC · art. 465, §1º). Quanto antes, melhores os quesitos.
E se a análise técnica não favorecer a tese?
Você é avisado antes de qualquer peça ser protocolada. O parecer é técnico e independente; o objetivo é dar segurança à sua estratégia.
Atua antes do processo?
Sim. O parecer técnico prévio mede a viabilidade técnica do caso antes de ajuizar ou contestar, e o laudo extrajudicial com ART pode instruir a inicial.